STJ: pessoa com alienação mental decorrente de Alzheimer tem direito à isenção de IR

Relator destacou jurisprudência da Corte que permite a isenção do imposto de renda em casos de alienação mental

Compartilhar este artigo

stj-fachada-1024×732

Fonte da Imagem: Carlos Felippe/STJ

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com a doença de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda, quando a condição causar alienação mental.

No caso em questão, uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, com Alzheimer, entrou na Justiça em 2020 para obter a devolução dos tributos pagos desde julho de 2019.

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, citou a jurisprudência do STJ, no REsp 800.543, em que o colegiado reconheceu a possibilidade de isenção para quem tem Alzheimer com alienação mental. Leia a íntegra do acórdão.

“Não obstante, em razão da doença de Alzheimer poder resultar em alienação mental, este Tribunal Superior já decidiu pela possibilidade de os portadores desse mal terem direito à isenção do imposto de renda, na hipótese em que ocorre a alienação mental”, escreveu Gonçalves na decisão.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou os argumentos da aposentada, sustentando que, embora o Alzheimer não esteja entre as doenças especificadas na Lei 7.713/1988, pode levar a alienação mental, justificando a isenção do tributo.

Em recurso especial, o Distrito Federal alegou que o TJDFT não aplicou corretamente a Lei 7.713, mesmo tendo reconhecido a tese firmada pelo STJ no Tema 250, que considerou como taxativo o rol de moléstias aptos à isenção por aposentados.

Segundo o relator, a 1ª Seção do STJ reafirmou o entendimento de que a isenção somente se aplica às doenças listadas na Lei 7.713/1988, nos REsps 1.814.919/DF e 1.116.620/BA. No entanto, a legislação também dispõe que ficam isentos do imposto de renda os portadores de alienação mental, apesar de não mencionar especificamente a doença de Alzheimer.

O recurso especial tramita com o número 2.082.632 no STJ.

Conteúdo relacionado

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…

Leia mais

Justiça suspende cobrança milionária de CSLL

Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…

Leia mais

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…

Leia mais
Podemos ajudar?