Medidas envolvem operações com eletrônicos, eletrodomésticos e remessas interestaduais de suínos, com efeitos a partir de março de 2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho Confaz nº 1/2026, os Protocolos ICMS nº 1 a 4/2026, que tratam de alterações envolvendo regimes de substituição tributária e suspensão do imposto em operações interestaduais.
Os atos normativos promovem ajustes específicos entre estados, com destaque para operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e remessas destinadas à industrialização.
Revogação em operações com eletrônicos e eletrodomésticos
O Protocolo ICMS 2/2026 revoga, a partir de 1º de março de 2026, o Protocolo ICMS 70/2011, que tratava da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.
Já o Protocolo ICMS 3/2026 exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009, também a partir de 1º de março de 2026, nas operações com os mesmos tipos de produtos.
Suspensão do ICMS em remessas para industrialização
O Protocolo ICMS 4/2026 revigora e prorroga, até 30 de junho de 2027, o Protocolo ICMS 44/2024, que prevê a suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Rio Grande do Sul, bem como no retorno dos produtos industrializados.
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