
Fonte da Imagem: e-Auditoria
Mérito do processo foi analisado em 2017. Fixação da tese fará com que mais de 500 casos voltem a tramitar.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quarta-feira (2/09) a tese de repercussão geral por meio da qual chancela a não cumulatividade da Cofins. Por maioria, foi fixada a seguinte tese, que deverá ser seguida por todo o Judiciário do país: “é constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não cumulatividade a Cofins, dado o que observam os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.
A tese foi sugerida pelo ministro Edson Fachin e seguida por todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello.
O tema foi fixado no Recurso Extraordinário (RE) 570.122, por meio do qual o plenário, em 2017, decidiu ser constitucional o regime não cumulativo de recolhimento da Cofins.
O RE questionava a não cumulatividade do tributo, instituída pela Medida Provisória 135/2003, que foi convertida na Lei 10.833/2003. O recurso foi interposto por uma indústria farmacêutica, a Geyer Medicamentos S/A, com a alegação de que a tributação não poderia ter sido introduzida por MP, e que a norma feriria o princípio da isonomia e teria caráter confiscatório. Na época a maioria dos ministros entendeu não haver ofensa à Constituição, por isso foi desprovido o recurso.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo menos 515 processos estavam sobrestados à espera da definição da tese pelo STF.
Conteúdo relacionado
Alteração do prazo para compensação: flerte com argumentação fiscal de previsibilidade de arrecadação
No Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revisou de forma significativa a sua jurisprudência…
Leia maisCONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…
Leia maisJustiça suspende cobrança milionária de CSLL
Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…
Leia mais