Programa de Transação Integral e novas estratégias da PGFN ampliaram a recuperação de créditos em 2025, reduzindo litígios e antecipando receitas para a União.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, em 14 de agosto, durante coletiva em Brasília, a recuperação de R$ 29 bilhões em créditos inscritos em dívida ativa no primeiro semestre de 2025.
O resultado representa um crescimento de R$ 2 bilhões em relação ao mesmo período de 2024 e estabelece um recorde histórico para o órgão. Desse total, R$ 14,5 bilhões foram obtidos por meio de transações tributárias, modalidade que permite a renegociação de dívidas com condições diferenciadas para empresas e pessoas físicas.
Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a estratégia confirma a eficiência da política de consensualidade. “A transação tributária contribui para que empresas mantenham suas atividades e empregos, ao mesmo tempo em que garante a recuperação de recursos para o Estado”, afirmou.
Estrutura de cobrança e inovação tecnológica
O desempenho não se deve apenas às negociações, mas também ao fortalecimento da estrutura de cobrança da PGFN. Entre as iniciativas destacadas estão:
- Qualificação da cobrança administrativa e judicial, com modelos de atuação específicos para diferentes tipos de devedores;
- Customização das formas de cobrança, adequando prazos e condições à realidade de cada contribuinte;
- Investimento em tecnologia no sistema de protestos em cartórios;
- Combate a fraudes e aprimoramento das ferramentas de investigação fiscal;
- Defesa jurídica unificada, alinhando teses e argumentos em processos administrativos e judiciais.
Essas medidas visam reduzir a litigiosidade e acelerar a recuperação de créditos, em sintonia com a lógica de simplificação defendida pela Reforma Tributária do Consumo.
Programa de Transação Integral (PTI) impulsiona resultados
Lançado em setembro de 2024, o Programa de Transação Integral (PTI) consolidou-se como um dos principais instrumentos de recuperação da dívida ativa da União.
Entre suas modalidades, destaca-se o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), que avalia cada processo com base em critérios objetivos e no prognóstico de êxito judicial. No primeiro semestre de 2025, o edital dessa modalidade recebeu 80 pedidos, com potencial de regularização de R$ 14 bilhões.
Um dos casos de maior impacto foi a conclusão de um processo com pagamento à vista de R$ 400 milhões, reforçando a capacidade do programa em antecipar receitas relevantes.
Soluções consensuais e acordos judiciais
Outra frente do PTI permite a resolução consensual de litígios entre a Fazenda Nacional e contribuintes. Essa modalidade já contabiliza R$ 10 bilhões em negociações, segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet.
De acordo com ele, “o programa transforma demandas judiciais em oportunidades de acordo, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes”.
A procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, Raquel Godoy, também destacou os benefícios. “Mesmo em situações em que a Fazenda tem alta probabilidade de vitória, a transação permite soluções rápidas, revertendo os valores para a sociedade”, explicou.
Editais previstos para 2025
A PGFN e a Receita Federal anunciaram a publicação de novos editais de transação tributária, ampliando as possibilidades de adesão por parte de empresas e contribuintes. Entre os principais:
- 15 de agosto de 2025: transações no contencioso envolvendo temas como IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital na desmutualização da Bovespa, incidência de PIS/Cofins sobre ações da BM&F, e aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes para fins de IPI;
- 1º de setembro de 2025: editais sobre a tributação de participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre PIS/Cofins não cumulativos em descontos recebidos por redes varejistas;
- 30 de setembro de 2025: prorrogação de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural), além da publicação da portaria da segunda fase do PTI-PRJ, abrangendo créditos em demanda judicial, com prazo até 29 de dezembro de 2025.
Essas medidas buscam consolidar a cultura da consensualidade no contencioso tributário, reduzindo a litigiosidade e garantindo maior previsibilidade para empresas e para o Fisco.
Impacto para empresas e contribuintes
Para os contribuintes, a transação tributária representa a possibilidade de regularizar pendências com a União em condições diferenciadas, como descontos em multas e juros ou prazos maiores para pagamento.
Já para empresas, especialmente as que enfrentam dificuldades financeiras, a medida se traduz em oportunidade de manter operações regulares, preservar empregos e evitar bloqueios judiciais.
Do ponto de vista do governo, o mecanismo assegura a antecipação de receitas e reduz o volume de processos em tramitação. Atualmente, o estoque da dívida ativa ultrapassa R$ 2,6 trilhões, concentrado em grande parte em setores de maior capacidade econômica.
Contexto histórico e resultados anteriores
A transação tributária foi regulamentada pela Lei nº 13.988/2020 e ganhou força como política pública nos últimos anos. Em 2024, a PGFN já havia registrado R$ 27 bilhões recuperados no primeiro semestre, confirmando uma tendência de crescimento.
Desde sua implementação, a modalidade tem sido apontada por especialistas como um instrumento essencial para reduzir o contencioso tributário brasileiro, considerado um dos maiores do mundo, com processos que podem se arrastar por mais de uma década.
Próximos passos e expectativas
A PGFN prevê ampliar o uso de tecnologias de inteligência artificial para análise de risco e segmentação de devedores, além de expandir o escopo do Programa de Transação Integral em parceria com a Receita Federal.
O objetivo é tornar a recuperação de créditos mais eficiente, sem abrir mão do equilíbrio fiscal. Para os especialistas, a meta é consolidar o modelo como política de Estado, assegurando que futuras gestões mantenham o incentivo à solução consensual de litígios tributários.
Os números do primeiro semestre de 2025 confirmam a relevância da transação tributária como instrumento de recuperação de créditos e de redução da litigiosidade fiscal.
Para empresas e contribuintes, as novas modalidades de negociação representam uma alternativa concreta para regularização de dívidas. Para o governo, significam receitas antecipadas e previsibilidade fiscal.
Recomenda-se que contadores e gestores acompanhem atentamente os editais da PGFN e da Receita Federal, avaliando oportunidades de adesão que possam beneficiar clientes e empresas.
Com informações do Ministério da Fazenda
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