Primeira Seção altera tese e permite inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB

Compartilhar este artigo

Fachada do edifício sede do  Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fonte da Imagem: Agência Brasil

Em juízo de retratação, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu permitir a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), alterando uma tese com entendimento contrário que havia sido fixada em 2019.

Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, no julgamento que deu origem ao Tema 994, a incorporação do montante do imposto estadual na base de cálculo da CPRB foi afastada pois, na época, “se entendeu ausente a materialidade da hipótese de incidência, vale dizer, a receita bruta”.

Contudo, a ministra destacou que o Supremo fixou tese vinculante em sentido contrário dois anos depois, para permitir essa incorporação. A mudança se deu durante julgamento do Tema 1.048 de repercussão geral, em 2021.

Desde então, esse entendimento também passou a ser adotado pelas turmas de direito público do STJ.

“Nesse contexto, suplantado o entendimento encartado em tese repetitiva por ulterior posicionamento vinculante contrário do STF, impõe-se o ajuste do seu enunciado – e não o seu mero cancelamento –, porquanto a ausência de precedente qualificado deste STJ obstaria a negativa de seguimento, na origem, aos recursos especiais interpostos, impactando, desfavoravelmente, a gestão do acervo recursal das cortes ordinárias”, explicou Costa.

Com a mudança, o colegiado negou provimento ao REsp 1.638.772, representativo da controvérsia, no qual uma empresa pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve o ICMS na base de cálculo do CPRB.

A partir de agora, o Tema 994 dos recursos repetitivos passa a vigorar com o seguinte entendimento: “é constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.638.772

Conteúdo relacionado

Mais de 100 mil empresas do Lucro Presumido devem migrar para Lucro Real após corte de incentivos fiscais

Os incentivos fiscais concedidos às empresas somam aproximadamente R$ 800 bilhões por ano no Brasil. A partir de 2026, entretanto,…

Leia mais

ICMS: Confaz publica protocolos com revogações e ajustes na substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho Confaz nº 1/2026, os Protocolos ICMS nº 1 a 4/2026,…

Leia mais

PLP 128/2025: aumento silencioso da carga no Lucro Presumido exige atenção imediata de contadores e empresas

O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz uma mudança relevante na…

Leia mais
Podemos ajudar?