
Fonte da Imagem: JOTA
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de dezembro um dos mais relevantes temas tributários em pauta na Corte: os limites da coisa julgada em matéria tributária. Os magistrados vão decidir se um contribuinte que obteve uma decisão favorável nos tribunais para não pagar um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional.
O caso concreto diz respeito à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar. A decisão pode refletir em casos como o do terço de férias e causar impacto bilionário para empresas.
Conteúdo relacionado
Mais de 100 mil empresas do Lucro Presumido devem migrar para Lucro Real após corte de incentivos fiscais
Os incentivos fiscais concedidos às empresas somam aproximadamente R$ 800 bilhões por ano no Brasil. A partir de 2026, entretanto,…
Leia maisICMS: Confaz publica protocolos com revogações e ajustes na substituição tributária
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho Confaz nº 1/2026, os Protocolos ICMS nº 1 a 4/2026,…
Leia maisPLP 128/2025: aumento silencioso da carga no Lucro Presumido exige atenção imediata de contadores e empresas
O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz uma mudança relevante na…
Leia mais