STF define tese sobre incidência de PIS/Cofins sobre taxas de cartões

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Fonte da Imagem: Juros Baixos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, por oito votos a três, a tese do julgamento a partir do qual a Corte concluiu que os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão ocorreu no RE 1049811.

A tese vencedora foi a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes: “é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Por outro lado, fico vencida a tese do relator, ministro Marco Aurélio, que, quando foi realizado o julgamento de mérito, votou contra a tributação. A tese proposta por Marco Aurélio foi: “valores retidos por administradora de cartão de crédito ou débito, a título de comissão, não compõem a base de incidência das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, devidas por empresa”.

O relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O julgamento foi concluído em setembro de 2020. Na ocasião, por seis votos a quatro, o STF entendeu que os valores em discussão devem ser tributados pelo PIS e pelo Cofins, uma vez que compõem a receita bruta das empresas.

Na ocasião, apesar de essa ser a corrente vencedora, houve divergência quanto à tese do julgamento, que voltou agora para apreciação.

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