STF cancela débitos fiscais constituídos por portaria que estipula base de cálculo

Compartilhar este artigo

Captura de tela 2021-11-12 154916

Fonte da Imagem: mpap

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reformou decisão da Justiça Federal para julgar procedente os embargos à execução propostos por uma transportadora e cancelar na íntegra um auto de infração fiscal feito pela União.

Segundo os autos, uma empresa de transportes entrou com embargos à execução para desconstituição de um débito fiscal. Isso porque a base de cálculo do tributo — contribuição previdenciária patronal a cargo da empresa tomadora do serviço prestado por transportador autônomo  — fora prevista pela portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e da Assistência Social. A empresa argumentou que a exigência tributária com base em instrumento infralegal era inconstitucional e, desse modo, pediu a anulação da autuação lavrada com amparo nessa norma.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a portaria estabeleceu base de cálculo menor do que a prevista por lei formal (inciso III do artigo 22 da Lei 8.212/1991). É que a norma infralegal estipulou base de cálculo correspondente a 20% do valor total pago pelo frete. E a lei previa alíquota de 20% sobre o mesmo valor. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da portaria, uma vez que ato normativo infralegal não pode dispor sobre base de cálculo de tributo.

Porém, segundo a decisão do TRF-4, mesmo que a norma seja desconsiderada, como postulou a empresa, a execução fiscal continuaria existindo com base na Lei 8.212, pois o fundamento da execução não é somente a portaria, mas também o artigo 22, inciso III, da lei citada.

“É incabível acolher os embargos à execução com base na inconstitucionalidade da Portaria MPAS nº 1.135, de 2001, sob pena de subsistir a execução com base no inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, não sendo admissível, em tal contexto, impor solução que agrave a situação do contribuinte embargante”, diz a decisão do TRF-4.

Inconformada, a transportadora entrou com recurso extraordinário, argumentando que a decisão deve ser reformada a fim de que se declare a inconstitucionalidade da portaria.

Julgamento no STF

Em decisão monocrática, o relator do recurso extraordinário, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o STF tem jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a fixação do aspecto material da hipótese de incidência de contribuição social por meio de ato infralegal, de acordo com o RMS 25.476 — precedente no qual se declarou a inconstitucionalidade da portaria 1.135/2001.

O relator concluiu então que o acórdão do TRF-4 está em dissonância com o entendimento da Corte, julgando procedente os embargos à execução propostos pela transportadora e excluindo o débito fiscal. A União propôs agravo interno, cujo provimento foi negado.

Vale destacar que, ao contrário dos demais acórdãos mencionados pela Corte, este é o primeiro em que se procede o pedido do contribuinte para cancelar na íntegra um auto de infração sobre o tema. Nos demais, houve a redução da alíquota de 20% para 11,71% (RMS 25.476, em que aplicou o antigo art. 267 do Decreto nº 3.048/99) ou para autorizar a empresa a efetuar a discriminação do valor da remuneração dentro do frete, sem usar da presunção legal (citado RE 762.028).

O advogado da empresa, Fernando Saraiva, sócio do escritório Saraiva Advogados Associados, destacou que, ao contrário das demais decisões mencionadas pela Corte, o caso é primeiro em que há cancelamento na íntegra de um auto de infração sobre o tema. “Nos demais, houve a redução da alíquota de 20% para 11,71% ou a autorização para a empresa efetuar a discriminação do valor da remuneração dentro do frete, sem usar da presunção legal”, afirmou.

Conteúdo relacionado

Governo pode limitar compensações tributárias para proteger meta fiscal

Na definição de gatilhos para melhorar a gestão fiscal, o Ministério da Fazenda incluiu a possibilidade de limitar amplamente a compensação de créditos…

Leia mais

ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de…

Leia mais

Carf permite amortização de ágio gerado no exterior

Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a…

Leia mais
Podemos ajudar?