
Fonte da Imagem: SEFAZ-SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento coloca em operação no dia 8/4 o Sistema de Consolidação das Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (SCT), ferramenta que racionaliza a prestação de informações sobre gastos públicos em uma única plataforma.
Desenvolvido em colaboração com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), o SCT facilita o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas (TCE) quanto à prestação de informações sobre licitações e contratos. O sistema está disponível a todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de São Paulo no endereço www.sct.sp.gov.br.
O SCT funciona como um agente integrador de informações para prestação de contas ao TCE, obrigatória para toda a Administração Pública Estadual. O sistema busca automaticamente as informações já disponíveis nos sistemas atualmente utilizados pelos usuários (como BEC, SIAFÍSICO, SIAFEM) e as apresenta de maneira organizada e consolidada para que o usuário complete o que for necessário e encaminhe diretamente ao Tribunal de Contas do Estado.
Serão três formas de utilização da ferramenta:
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– Quem já utiliza outros sistemas, deverá apenas complementar as informações no SCT;
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– Os servidores que não utilizam nenhum sistema deverão digitar os dados diretamente no SCT; e
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– As áreas que utilizam sistemas próprios terão a opção de enviar ao SCT um arquivo XML com todos os campos já preenchidos.
Compras a partir de 250 UFESP´s (cerca de R$ 6.632,50) deverão ser informadas no SCT – o que não se aplica aos adiantamentos ou às verbas de representação.
Sobre o SCT
O Sistema de Consolidação das Informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SCT tem como objetivo receber e transmitir as informações sobre licitações, contratos e pagamentos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de São Paulo ao Sistema Audesp do TCE-SP para atendimento da Fase IV, e foi instituído pelo Decreto 63195/18.
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