Receita promove adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Compartilhar este artigo

images (3)

Fonte: Jornal Contábil

A Receita Federal editou na segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do Mercosul.

A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.

Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.

A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.

As alterações publicadas no Ato Declaratório passaram a valer ontem, 1º de janeiro de 2020.

Conteúdo relacionado

Governo pode limitar compensações tributárias para proteger meta fiscal

Na definição de gatilhos para melhorar a gestão fiscal, o Ministério da Fazenda incluiu a possibilidade de limitar amplamente a compensação de créditos…

Leia mais

ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de…

Leia mais

Carf permite amortização de ágio gerado no exterior

Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a…

Leia mais
Podemos ajudar?