Receita passa a monitorar transações financeiras pessoais e empresariais

Até mesmo as transações via Pix vão ser acompanhadas de perto

Compartilhar este artigo

O que você pensa da Receita Federal tomar conta de todas as suas transações financeiras? Seja nas suas contas pessoais como nas contas da sua empresa.  Pois agora isso passará a ocorrer uma vez que a medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.

Entre os dados que devem passar sob a mira do Fisco estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas PIX. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

Assim, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.

Portanto, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

Por outro lado, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) se mostrou contra a esta medida. Inclusive apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original.

Em justificativa, afirma que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.

A seguir, as datas e prazos que serão implementados gradativamente.

Calendário de implementação:

  • Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
  • Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
  • Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
  • Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
  • Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.

Caso haja alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.

Conteúdo relacionado

STF devolve ao plenário virtual análise de multa isolada tributária

Nesta quinta-feira, 14, STF, em sessão plenária, decidiu devolver ao plenário virtual o julgamento que discute o possível caráter confiscatório…

Leia mais

STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a lei que autoriza a Agência Nacional de…

Leia mais

A suposta “fraude” no ressarcimento do ICMS-ST e a reforma tributária

As manchetes da semana destacam uma suposta fraude envolvendo empresas varejistas, especialmente no setor farmacêutico e na revenda de eletrodomésticos,…

Leia mais
Podemos ajudar?