Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril

Antes de destaque de Rosa Weber, o placar estava em 5 a 3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023

Compartilhar este artigo

O julgamento das ações que discutem o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS foi incluído na pauta de 12 de abril do plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso foi suspenso em 12 de dezembro de 2022 por um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. A interrupção do julgamento do Difal do ICMS ocorreu após reunião com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023.

O Difal do ICMS discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o Difal do ICMS — isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.

stf-difal-julgamento-1024×610

Plenário do STF

Conteúdo relacionado

Maioria no STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de sete a zero para validar o dispositivo da Lei Kandir que define…

Leia mais

ICMS: DIFAL da EC 87/2015 e sua legalização

Difal – EC 87/2015 Está em vigor desde 1° de janeiro de 2016. Este imposto é cobrado pelos Estados e…

Leia mais

STF decide que Difal de ICMS pode ser cobrado a partir de 5/4/22

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29/11), por seis votos a cinco, que o Diferencial de…

Leia mais
Podemos ajudar?