CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

Acordos autorizam isenções, transações tributárias e parcelamentos em diversos estados, com impacto direto para empresas e contribuintes.

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, em Brasília. As medidas envolvem adesões de estados a regimes especiais, isenções fiscais, transações tributárias e programas de parcelamento, afetando diretamente a gestão tributária de empresas e o planejamento financeiro de contribuintes em várias unidades da federação.

Novos convênios ICMS autorizam adesão de estados a regimes fiscais

Durante a 410ª Reunião Extraordinária, o CONFAZ aprovou quatro novos Convênios ICMS, que alteram e ampliam benefícios fiscais e instrumentos de negociação de dívidas tributárias.

Os acordos, firmados com base na Lei Complementar nº 24/1975, envolvem a adesão dos estados do Piauí, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a diferentes programas tributários. A seguir, o Portal Contábeis detalha cada uma das medidas.

Piauí passa a conceder isenção de ICMS para equipamentos de irrigação

Convênio ICMS nº 67/2025 inclui o Estado do Piauí nas disposições do Convênio ICMS nº 54/2021, permitindo a isenção do ICMS em operações internas com equipamentos de irrigação destinados à agricultura e horticultura.

A medida abrange itens classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), como irrigadores, sistemas de aspersão e gotejamento, bem como seus componentes e acessórios.

Agora, além do Piauí, outros 13 estados também estão autorizados a conceder o benefício, como Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

A inclusão busca estimular o investimento em tecnologias agrícolas, reduzindo custos de produção e incentivando a modernização do setor.

Santa Catarina adere ao programa de transação de ICMS

Com a publicação do Convênio ICMS nº 68/2025, o Estado de Santa Catarina passa a integrar o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza os estados a instituírem programas de transação tributária de débitos de ICMS.

A transação permite a negociação de créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020. A adesão de Santa Catarina segue modelo já adotado por estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, ampliando as possibilidades de regularização fiscal.

Segundo o convênio, os estados podem oferecer condições diferenciadas de pagamento e redução de juros de mora, com o objetivo de estimular a quitação de débitos e reduzir o estoque de dívidas tributárias ativas.

Rio de Janeiro lança novo programa especial de parcelamento de ICMS

Convênio ICMS nº 69/2025 autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir um novo programa especial de parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS, abrangendo fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Entre as principais condições previstas, estão:

  • Pagamento à vista: redução de 95% das penalidades e acréscimos moratórios;
  • Parcelamento em até 10 vezes: redução de 90%;
  • Parcelamento em até 24 vezes: redução de 60%;
  • Parcelamento em até 60 vezes: redução de 30%;
  • Parcelamento em até 90 vezes: sem redução.

Além disso, o crédito consolidado poderá ser compensado com precatórios, desde que inscritos em dívida ativa, com desconto adicional de 70% sobre penalidades e encargos, respeitando limites de compensação.

Para empresas em falência ainda não encerrada, será permitido o parcelamento em até seis vezes com remissão integral de multas e juros.

A adesão ao programa implica renúncia a ações judiciais ou administrativas pendentes, conforme regras estabelecidas na legislação estadual.

Rio Grande do Norte amplia prazos de parcelamento de ICMS

Já o Convênio ICMS nº 70/2025 modifica o Convênio ICMS nº 79/2020, autorizando o Estado do Rio Grande do Norte a estender seu programa de parcelamento de ICMS para débitos com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025.

Além disso, o novo convênio amplia o prazo para adesão ao programa, permitindo que contribuintes regularizem seus débitos até 31 de dezembro de 2025.

A medida visa ampliar o alcance do programa de regularização fiscal no estado, favorecendo empresas com dificuldades financeiras e permitindo a recuperação de créditos tributários pelo fisco.

Impacto dos novos Convênios ICMS para empresas e contadores

As decisões publicadas pelo CONFAZ trazem impactos significativos para o planejamento tributário de empresas em diversos estados.

A possibilidade de adesão a programas especiais de parcelamento, isenção e transação tributária amplia o leque de ferramentas disponíveis para regularização de débitos fiscais, principalmente em períodos de dificuldade financeira ou de reorganização societária.

Para os profissionais da contabilidade, torna-se essencial o acompanhamento constante das atualizações nos Convênios ICMS e nas legislações estaduais, a fim de orientar seus clientes sobre oportunidades de adesão e os prazos estabelecidos.

Conforme destaca o advogado tributarista Ricardo Borges, “as transações tributárias e parcelamentos com reduções de multas e juros são instrumentos importantes para manutenção da atividade econômica e regularização fiscal de empresas, desde que bem avaliados quanto ao custo-benefício e às condições impostas pelos fiscos estaduais”.

Histórico recente do CONFAZ evidencia tendência de flexibilização

Nos últimos anos, o CONFAZ tem autorizado uma série de convênios semelhantes, evidenciando uma política de flexibilização e estímulo à regularização de débitos estaduais.

Entre 2023 e 2025, diversos estados brasileiros aderiram a convênios de transação tributária e parcelamentos especiais de ICMS, em linha com a necessidade de recomposição de receitas públicas e estímulo à adimplência do contribuinte.

Além disso, muitos dos programas autorizados pelo CONFAZ seguem modelos inspirados nas diretrizes previstas na Lei de Transação Tributária Federal (Lei nº 13.988/2020), adaptados à realidade fiscal de cada unidade federativa.

Recomendações práticas aos contribuintes

Empresas e contadores devem:

  • Verificar a regulamentação estadual de cada convênio publicado;
  • Avaliar os prazos de adesão e condições de parcelamento;
  • Calcular o impacto financeiro das reduções oferecidas;
  • Atentar-se às exigências de desistência de ações judiciais e administrativas;
  • Consultar especialistas em direito tributário para apoio na tomada de decisão.

O Portal Contábeis seguirá acompanhando a regulamentação desses convênios nos estados e eventuais prorrogações ou alterações futuras.

Os novos Convênios ICMS aprovados na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ ampliam benefícios fiscais, isenções e possibilidades de parcelamento tributário em estados como Piauí, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. As medidas impactam diretamente empresas, profissionais contábeis e contribuintes, exigindo atenção às regras específicas de cada unidade federativa.

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