STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito

Na prática, isso significa que o STF não julgará o mérito do caso e que a última palavra caberá ao STJ

Compartilhar este artigo

Crédito: Pixabay

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há repercussão geral na discussão sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre a correção monetária pela Selic da repetição de indébito. Ou seja, na devolução de tributo pago indevidamente ou a maior pelo contribuinte. Prevaleceu o voto do relator do RE 1438704 (Tema 1314), o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo Barroso, “a jurisprudência do STF afirma que a discussão referente à incidência de PIS e Cofins sobre a taxa Selic em repetição de indébito tributário demanda o reexame de legislação infraconstitucional (Leis 10.637/02 e 10.833/03)”. O julgamento ocorreu em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (16/8).

Na prática, isso significa que o STF não julgará o mérito do caso e que a última palavra sobre o assunto caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem cabe a interpretação da legislação federal. A advogada Nina Pencak, do Mannrich e Vasconcelos, destaca que o STJ já tem posição firmada sobre o assunto, contrária ao contribuinte. No tema repetitivo 1237, a Corte definiu que incidem PIS e Cofins sobre os juros da Selic na repetição de indébito.

Desde 2007, a repercussão geral é um procedimento de admissibilidade no STF. Assim, desde então, para ser admitido no tribunal, um recurso extraordinário precisa tratar de uma questão constitucional com relevância social, política, econômica e jurídica e que vá além dos interesses das partes. Além disso, quando há repercussão geral, a tese fixada pelo STF é de observância é obrigatória em casos idênticos nos demais tribunais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Publicado em e marcado , , ,

Conteúdo relacionado

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…

Leia mais

Justiça suspende cobrança milionária de CSLL

Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…

Leia mais

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…

Leia mais
Podemos ajudar?