Receita esclarece regras de tributação na ZFM

A RFB editou nova solução de consulta tratando da incidência do PIS e da COFINS sobre as operações com a ZFM

Compartilhar este artigo

No último dia 30, a RFB publicou nova solução de consulta esclarecendo a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas em operações envolvendo a ZFM.

De acordo com o órgão, as contribuições não incidem sobre as remessas de mercadorias de origem nacional, para consumo ou industrialização na ZFM, quando realizadas por pessoas jurídicas estabelecidas fora dessa área.

Foto Steve BuissinnePixabay

Foto: Steve Buissinne/Pixabay

A solução de consulta esclarece, também, que a receita obtida com as denominadas “vendas internas”, realizadas entre pessoas jurídicas estabelecidas dentro da ZFM, devem ser tributadas com alíquota zero.

Ainda de acordo com a RFB, “inexiste hipótese de extensão para fora da ZFM da redução a zero da alíquota da Cofins incidente nas vendas de mercadoria nacional destinadas a industrialização ou consumo dentro da área de exceção”.

Ou seja, a saída de mercadorias da ZFM sujeita-se à incidência das contribuições.

A mesma solução de consulta tratou de outras hipóteses, envolvendo a ZFM, que também estariam sujeitas à incidência das contribuições, como é o caso da prestação de serviços e operações com mercadorias nacionalizadas.

Fonte: GRM Advogados

Conteúdo relacionado

Crédito de ICMS sobre estoques em São Paulo poderá ser parcelado em 24 vezes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 65, de 1º…

Leia mais

Secretaria da Fazenda edita regra que implementa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS

Foi editada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo a Resolução SFP 32, de 9 de outubro de…

Leia mais
Podemos ajudar?