
Fonte da Imagem: Noticias Fiscais
Na volta do recesso, em agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão julgar, além da tributação do terço de férias – que pode custar cerca R$ 100 bilhões para as empresas – uma outra disputa de bilhões envolvendo a União. Trata sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas geradas com a locação de bens móveis e imóveis.
As perdas para a União, se impedida de cobrar esses tributos, estão estimadas em R$ 36 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Seriam R$ 20,2 bi com a locação de bens móveis e R$ 16 bi com a de imóveis.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para a sessão presencial do dia 18 de agosto. Antes da tributação do terço de férias, que está prevista para o 31, como divulgado aqui na coluna nesta semana.
Discussão
Existe entendimento já consolidado na Corte de que PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, que consiste nas receitas geradas com venda de bens ou prestação de serviço. Os ministros vão dizer, agora, se as locações de bens móveis e imóveis se encaixam nesse conceito.
Advogados de contribuintes defendem que quando realizada de forma própria – ou seja, não se trata da atividade principal da empresa -, a locação não se caracteriza nem como venda de bens, nem como prestação de serviço.
O tema será julgado por meio de dois processos: RE 659412 e RE 599658. E a decisão, quando proferida pelos ministros, vai valer para todo o país.
Contribuinte tem vantagem
O processo que trata sobre a locação de bens móveis (RE 659412) começa com placar de 1 a 0 para o contribuinte. Essa vantagem é efeito de uma mudança nas regras do plenário virtual.
No mês de junho, o STF decidiu alterar o chamado “pedido de destaque”, utilizado pelos ministros para transferir uma discussão do virtual para a sessão presencial. Antes, o caso reiniciava com placar zerado. Agora, votos de ministros que já deixaram a Corte serão preservados.
Esse caso em que discute a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas geradas com a locação de bens móveis já esteve no plenário virtual. Foi transferido para a sessão presencial por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
O ministro Marco Aurélio é o relator original do tema e, naquela ocasião, não havia ainda se aposentado. Ele votou a favor do contribuintes.
Conteúdo relacionado
PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados
Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…
Leia maisISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia mais