STF rejeita pedido de município, e cobrança indevida de IPTU deve ser ressarcida

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Fonte da Imagem: STF

A discussão envolve os municípios sergipanos de Aracaju e São Cristóvão.

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afastaram a legitimidade do município de Aracaju (SE) de cobrar IPTU sobre o Povoado de Mosqueiro (SE), incorporado pelo município vizinho, São Cristóvão.

Dessa forma, ao rejeitarem os embargos interpostos por Aracaju, a modulação não foi aceita e o município terá de devolver o tributo recolhido indevidamente. O julgamento esteve em plenário virtual e encerrou-se no dia 28 de maio. A discussão ocorreu no RE 1.171.699.

Assim, o Supremo negou os pedidos do município de Aracaju para que a decisão passasse a gerar efeitos somente a partir do exercício financeiro subsequente à definição dos limites por georreferenciamento. O objetivo do município era fixar um marco temporal para cessar a cobrança do IPTU e interromper a prestação dos serviços na área incorporada.

Em julgamento de 2019, o STF julgou inconstitucional a incorporação de área do município de São Cristóvão por Aracaju porque o desmembramento do território foi feito sem a realização de um plebiscito, conforme dispõe a Constituição Federal, no artigo 18, § 4º. A incorporação foi feita por meio de uma emenda à constituição estadual, instrumento inadequado, segundo o Supremo.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os embargos e a modulação pedida pelo município, sendo acompanhada pelos demais ministros.

Contribuintes

No processo paradigma da repercussão geral, a prefeitura moveu execução fiscal contra a Loteplan – Loteamentos e Incorporações Planejadas Eireli – com o objetivo de receber crédito tributário inscrito em dívida ativa, relacionado a imóvel localizado no Povoado de Mosqueiro (SE) porque o imposto não foi pago e estava sendo cobrado.

A Justiça, desde a primeira instância até o STF, reconheceu que o município de Aracaju é incompetente para cobrar o IPTU.

Segundo o tributarista Eduardo Arrieiro, todos os contribuintes proprietários de imóveis no Povoado de Mosqueiro, que tenham efetuado o recolhimento a Aracaju, podem pleitear a restituição do tributo. Assim como o município de São Cristóvão pode cobrar o IPTU dos contribuintes que realizaram pagamentos a Aracaju.

“Em tese, o município de São Cristóvão pode cobrar o IPTU dos últimos cinco anos de quem eventualmente recolheu para Aracaju. Então Aracaju teria que devolver e os contribuintes pagariam para São Cristóvão. Normalmente, quando se tem um impasse de quem é o ente competente para cobrar o tributo, o caminho correto seria uma ação de consignação em pagamento”.

Rodrigo Cunha Peres, advogado tributarista sócio do Sobral Advogados, explica que só terá direito à devolução do valor pago aqueles contribuintes que o pleitearem, seja administrativamente ou judicialmente. “Se pleiteada, a devolução será ao contribuinte, que é quem arcou com ônus do pagamento indevido”, explica.

Procurado, o município de Aracaju reafirmou que o IPTU do Povoado de Mosqueiro continua com Aracaju porque o STF não fixou os limites do território. Assim diz a nota:

“A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju esclarece que, ao julgar os referidos embargos declaratórios, o Supremo Tribunal Federal não apreciou a matéria constitucional veiculada nas razões recursais, como está explicitado na decisão proferida pela Corte. Ou seja, o STF não fixou os limites do território do município de Aracaju.

Conforme decisão da Presidência do TRF da 5ª Região, em sede cautelar, a região em litígio permanece sob a responsabilidade do município de Aracaju. Diante dessa atribuição, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é realizada legalmente pelo Município de Aracaju”.

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