
Fonte da Imagem: Tributário nos Bastidores
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a validade do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo Decreto Estadual 65.564/2019, no Estado de São Paulo, em uma ação movida por uma empresa de comércio de plásticos de Ribeirão Preto/SP.
PEP
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
De acordo com a ação, o programa cobrava juros acima da taxa Selic nas parcelas devidas, o que não é permitido.
O Tema 1062 é objeto do Agravo em Recurso Extraordinário nº1.216.078, que diz que a fixação dos índices de correção monetária e taxas de juros de mora é de competência legislativa entre União e Estados, sendo que o STF já assentou o entendimento de que, apesar da autonomia do Estado-membro, a fixação não poderá superar os índices estabelecidos pela União.
Parcelamento de dívidas
O advogado tributarista Edson Oliveira, que defendeu a ação da empresa ribeirão-pretana, afirma que “é importante que as instituições tomem conhecimento dessa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo baseada nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e saibam que o parcelamento das dívidas tributárias pode ser suspenso e, conseqüentemente as parcelas serem diminuídas.
Ainda segundo o advogado, as empresas em geral desconhecem a possibilidade de revisar os parcelamentos especiais. “As parcelas chegam a ser reduzidas em patamares superiores a 30%”, diz o especialista.
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