Lei estadual que delega ao governador a competência para a concessão de benefício fiscal de ICMS é inconstitucional, segundo a Procuradoria-Geral da República. Ela se manifestou em Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona uma lei de Goiás que concedeu crédito e até isenção de ICMS sem autorização do governo federal.
Segundo a PGR, as medidas previstas na lei questionada preveem a concessão de incentivos e benefícios fiscais sem que haja um convênio prévio com outros estados, o que configura afronta ao princípio da legalidade tributária.
“A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido da inconstitucionalidade de delegação do Legislativo ao Executivo da prerrogativa de dispor sobre a concessão de incentivos ou benefícios fiscais”, diz.
O parecer diz respeito a uma ação do ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, contra lei do estado de Goiás que concede incentivos fiscais de ICMS sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Segundo a ação, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999 – com as alterações introduzidas pelas leis estaduais 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009 – que autorizam o chefe do Executivo goiano a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam a Constituição.
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