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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu seis decisões liminares que prorrogaram a exigibilidade de tributos estaduais, especialmente o ICMS, de empresas que alegam redução da atividade econômica desencadeada pela pandemia. “Embora estejam pautadas em efetiva preocupação com o atual cenário mundial, as decisões desconsideraram que a redução na arrecadação dos impostos pelo Estado interfere diretamente na execução das medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19”, escreveu o magistrado.
“Neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, que caracterizam redução drástica na arrecadação do Estado, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando o pronto combate à pandemia”, destacou o presidente.
De acordo com Pinheiro Franco, “a intenção dos magistrados foi a melhor possível, é inegável. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes.”
Processo nº 2066138-17.2020.8.26.0000
Fonte: TJSP
Associação Paulista de Estudos Tributários, 9/4/2020
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