STJ: penhora deve se limitar à metade dos valores depositados em conta conjunta

Compartilhar este artigo

sarah-agnew-a5fzedqgpsi-unsplash-1024×683

Fonte da Imagem: Unsplah

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21/9) que a penhora de valores depositados em conta conjunta solidária deve se limitar apenas à metade na hipótese de somente um dos correntistas ser o devedor. A decisão foi dada por unanimidade no âmbito do EREsp nº 1.734.930/MG.

O recurso foi oposto contra acórdão da 1ª Turma que considerou a falta de exclusividade sobre os valores depositados uma característica da conta conjunta, inclusive desejada pelos titulares. Essa natureza autorizaria, assim como a movimentação do total do saldo sem implicar ofensa ao outro, a penhora integral dos valores para fins de execução por dívida contraída por apenas um dos correntistas.

A embargante sustentou, no entanto, que a decisão divergia de paradigma firmado pela 3ª Turma do STJ, segundo o qual a solidariedade entre os correntistas existe somente relação à instituição financeira mantenedora da conta, de modo que os atos praticados por um deles não pode afetar os demais. Sob essa ótica, é necessária a comprovação do patrimônio que cada um detém e, caso não haja provas, deve-se presumir a divisão do saldo em partes iguais.

A relatora na Corte Especial, ministra Laurita Vaz, acolheu os argumentos expostos nos embargos de divergência e julgou pela impossibilidade da penhora integral de valores.

A magistrada ainda citou voto do ministro Luis Felipe Salomão, que fixou, em caso correlato, a tese de que, inexistindo previsão legal ou contratual, deve ser presumido o rateio do saldo em partes iguais. De acordo com o ministro, quando a execução não é movida pela instituição financeira, não será possível a penhora da integralidade dos valores. Há, contudo, a possibilidade dos titulares de demonstrar que os valores integram o patrimônio de cada um, com o objetivo de presunção relativa.

Conteúdo relacionado

TJ-SP liberou mais de R$ 12 bilhões em 2024 para pagamento de precatórios

O Tribunal de Justiça de São Paulo continua com o programa Precatórios: Prioridade Máxima, lançado em 2022 para agilizar a liberação…

Leia mais

Crédito presumido de ICMS não integra base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, decide TRF-6

O tratamento dado ao crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é diferente daquele reservado aos…

Leia mais

Sefaz-SP limita créditos de ICMS sobre insumos intermediários

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem negado créditos de Imposto sobre Circulação de…

Leia mais
Podemos ajudar?