
Fonte da Imagem: STF
Há, por enquanto, cinco votos – quatro deles para invalidar o regime paulista.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do processo em que se discute o regime de substituição tributária instituído pelo Estado de São Paulo para a comercialização de energia elétrica no mercado livre. Há, por enquanto, cinco votos – quatro deles para invalidar o regime paulista.
Nesta sistemática ocorre a substituição do responsável pelo recolhimento de ICMS – as distribuidoras em vez das comercializadoras de energia -, o que antecipa a arrecadação para a Fazenda.
Os ministros julgam a matéria por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4281, ajuizada pela Associação dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abracel). A entidade contesta o fato de o regime ter sido instituído pelo regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto nº 45.490, de 2000), sem que houvesse previsão em lei.
Os ministros julgam a matéria por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4281, ajuizada pela Associação dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abracel). A entidade contesta o fato de o regime ter sido instituído pelo regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto nº 45.490, de 2000), sem que houvesse previsão em lei.
O Estado de São Paulo, por outro lado, diz somente ter regulamentado o modelo de apuração, sem qualquer alteração de elementos materiais ou aumento de alíquota. Sustenta que esse mecanismo foi criado para maior fiscalização, com objetivo de evitar a sonegação fiscal.
Trata-se de uma discussão bastante antiga na Corte. Esse processo chegou ao STF em 2009 e tem como relatora original a ministra Ellen Gracie, substituída por Rosa Weber. Entrou na pauta, pela primeira vez, em agosto de 2011, quando foi proferido o voto da relatora, contrário ao regime instituído pelo Estado de São Paulo.
Naquela ocasião, a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Ela devolveu o processo somente no ano de 2017, acompanhando o voto da relatora. Mas o julgamento foi interrompido por novo pedido de vista.
O caso foi retomado hoje com o voto de Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, se posicionando pela validade do decreto paulista.
Também votaram nesta quarta-feira os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Os dois acompanharam o voto da relatora, fechando o placar parcial, então, de quatro a um contra o regime de substituição tributária.
Para o desfecho ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski – autor do terceiro pedido de vista no processo – Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux está impedido.
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