
Fonte da Imagem: Valor Econômico
O tema foi julgado em repercussão geral, portanto, o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as farmácias de manipulação devem pagar ISS sobre produtos manipulados sob demanda dos clientes e ICMS sobre aqueles vendidos prontos nas prateleiras. A decisão, por maioria de votos, foi no Plenário Virtual.
O tema foi julgado em repercussão geral, portanto, o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário.
O raciocínio aplicado pelos ministros segue o utilizado para softwares, quando a Corte decidiu que os “de prateleira” pagam ICMS e os feitos sob demanda, ISS. Essa é uma orientação importante também para empresas de outros setores, já que existem disputas entre Estados e municípios que podem levar à cobrança de ISS e ICMS em uma mesma situação.
O assunto chegou ao Supremo por meio de recurso do governo do Rio Grande do Sul. O Estado recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia decidido pela cobrança exclusiva de ISS, reformando decisão que determinava a incidência de ICMS (RE 605552).
Para o relator, ministro Dias Toffoli, nas chamadas operações mistas, o ICMS incidirá sobre o valor total da operação somente nas hipóteses em que o serviço não esteja compreendido na competência municipal – casos em que o serviço não está elencado no rol da Lei Complementar nº 116, de 2003.
“Há inequívoca prestação de serviço nesse preparo e fornecimento de medicamento encomendado”, afirma Toffoli em seu voto. Por isso, decidiu que incide o ISS sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação, envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo. Mas incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira, ofertados ao público consumidor em geral.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Análise
Para a advogada Priscila Faricelli de Mendonça, sócia da área tributária do escritório Demarest, a decisão é relevante para a relação das empresas com Estados e municípios. “Na prática, existe uma guerra fiscal entre Estados e municípios. Nessas zonas cinzentas, ambos editam normas para tributar a mesma situação”, afirma.
A decisão do STF indica que prevalece o tipo de atividade que está sendo desenvolvida. “É importante o STF firmar esse entendimento para delinear o comportamento dos Fiscos, isso tende a barrar essa guerra fiscal”, afirma.
Segundo a tese aprovada no julgamento: “no tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”.
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