
Fonte da Imagem: Jornal Contábil
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar se os contribuintes têm direito a créditos de IPI na aquisição de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O placar, por enquanto, está em dois votos a dois. O julgamento, iniciado ontem, poderá ser retomado hoje. A questão também é discutida em outro processo, que já começou a ser julgado pelos ministros. A jurisprudência do STF é contra o aproveitamento de créditos sobre produtos isentos ou com alíquota zero. Porém, no caso, os contribuintes alegam que a discussão é diferente por envolver a Zona Franca de Manaus. A Fazenda Nacional estima em R$ 16 bilhões por ano o impacto fiscal de eventual derrota.
Ontem, os ministros começaram a analisar um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, a favor da concessão dos créditos para a indústria Morlan, fabricante de arames.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, foi favorável à União. De acordo com ele, a jurisprudência do STF não autoriza o aproveitamento de créditos sobre produtos isentos ou com alíquota zero e não haveria exceção para a Zona Franca, uma vez que não há previsão em lei para a concessão desses créditos.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, ao entender que independentemente da inexistência de legislação específica, a concessão desses créditos para empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus acaba sendo prejudicial economicamente.
Moraes ressaltou o que a defesa da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (amicus curiae) alegou, em sustentação oral, que a medida apenas privilegia grandes empresas, como a Coca-Cola e a Ambev, que compram insumos de empresas subsidiárias ou de departamentos do mesmo grupo, localizados na Zona Franca.
“Isso acaba matando toda a concorrência possível de outros Estados”, disse o ministro. A situação, acrescentou, iria transformar a Zona Franca em um concentrado de empresas que apenas produzem insumos para a geração de créditos para companhias de outros Estados, sem gerar mais empregos ou renda para região.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, contudo, deram votos a favor da concessão dos créditos para contribuintes. Eles já se manifestaram em outro processo que já começou a ser analisado no Supremo em 2016 e está com repercussão geral (RE 592891). O recurso estava na pauta de ontem, mas não chegou a ser chamado.
Na repercussão geral, há três votos a favor da concessão de créditos, dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux se declararam impedidos de atuar nesse processo.
O ministro Fachin, no voto proferido ontem, ressaltou que existe um arcabouço jurídico que respalda a existência de medidas socioeconômicas para redução das desigualdades regionais. ” A relevância da Zona Franca de Manaus persiste”, disse.
Para Barroso, o tema não devia nem ser resolvido no Judiciário, mas no Legislativo, que poderia deixar mais clara a sua intenção. O ministro afirmou que para conceder o direito ao crédito para os contribuintes estaria se baseando no único precedente do Supremo sobre o tema, específico para a Zona Franca, de relatoria do ministro Nelson Jobim.
25Para o advogado tributarista Leonardo Andrade, do escritório Velloza Advogados, o julgamento é importante não só para a manutenção do desenvolvimento econômico regional, mas também para as empresas que basearam seus planejamentos econômicos no direito à apuração dos créditos de IPI.
Conteúdo relacionado
Mais de 100 mil empresas do Lucro Presumido devem migrar para Lucro Real após corte de incentivos fiscais
Os incentivos fiscais concedidos às empresas somam aproximadamente R$ 800 bilhões por ano no Brasil. A partir de 2026, entretanto,…
Leia maisICMS: Confaz publica protocolos com revogações e ajustes na substituição tributária
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho Confaz nº 1/2026, os Protocolos ICMS nº 1 a 4/2026,…
Leia maisPLP 128/2025: aumento silencioso da carga no Lucro Presumido exige atenção imediata de contadores e empresas
O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e atualmente aguardando sanção presidencial, traz uma mudança relevante na…
Leia mais