
Fonte: Jornal Contábil
A Receita Federal editou na segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do Mercosul.
A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.
Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.
A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.
As alterações publicadas no Ato Declaratório passaram a valer ontem, 1º de janeiro de 2020.
Conteúdo relacionado
São Paulo amplia transparência e controle sobre benefícios fiscais do ICMS
A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou no dia 9 outubro a Resolução SFP 32,…
Leia maisCrédito de ICMS sobre estoques em São Paulo poderá ser parcelado em 24 vezes
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 65, de 1º…
Leia maisSecretaria da Fazenda edita regra que implementa transparência ativa de benefícios fiscais do ICMS
Foi editada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo a Resolução SFP 32, de 9 de outubro de…
Leia mais