Prefeitura de SP regulamenta compensação de dívidas fiscais com precatórios

Compartilhar este artigo

A prefeitura de São Paulo promulgou no dia 23 de maio o Decreto 58.767/2019, que regulamenta a compensação de créditos de precatórios com débitos de natureza tributária e não-tributária. Os requerimentos poderão ser apresentados entre 1º de junho e 31 de julho de 2019.
Para conseguir a quitação, o contribuinte deve se inscrever no Programa Especial de Quitação de Precatórios (instituído pela Lei 16.953/2018). O limite para quitação é de 92% da dívida inscrita até março de 2015, informa circular do Demarest Advogados a seus clientes.
Para poder se inscrever no programa de compensação, o contribuinte precisa obedecer às seguintes condições:
Comprovação da titularidade do precatório pelo interessado;
Comprovação da inexistência de pendência ou desistência de qualquer medida administrativa ou judicial voltada à invalidação ou alteração do montante do precatório;
Inexistência de discussão judicial relativa ao precatório em desse de ação rescisória ou qualquer outra medida judicial;
Comprovação de renúncia do direito sobre o qual se fundem eventuais ações ou embargos à execução fiscal que tenham por objeto o débito inscrito cuja compensação de pretende ou da desistência de eventual procedimento administrativo;
Recolhimento da parcela não compensada relativa a 8% de cada débito inscrito cuja compensação seja requerida;
Recolhimento dos encargos da cobrança judicial e extrajudicial sobre o débito inscrito compensado.
Atendidos os requisitos formais, o pedido será encaminhado à Comissão Especial, responsável pela análise de mérito.
Se a dívida do contribuinte for maior que o precatório, o saldo do débito poderá ser pago em até cinco parcelas mensais.

Conteúdo relacionado

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…

Leia mais

Justiça suspende cobrança milionária de CSLL

Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…

Leia mais

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…

Leia mais
Podemos ajudar?