
Fonte da Imagem: Agf Advice
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 2021 o aumento da parcela mínima vigente no Parcelamento Simplificado. Instituído pela lei 10.522/2002, o programa permite que débitos de até R$ 1 milhão inscritos na Dívida Ativa da União que nunca foram parcelados antes sejam pagos em até 60 mensalidades – ou seja, em no máximo cinco anos.
Desde 2009, o valor mínimo da mensalidade no Parcelamento Simplificado é de R$ 100 para o devedor pessoa física e de R$ 500 para pessoas jurídicas. A PGFN definiu que a parcela mínima da pessoa física aumentaria para R$ 200, de acordo com a portaria 895/2019. O valor da mensalidade para pessoas jurídicas continuará sendo de ao menos R$ 500.
O aumento do valor mínimo para a pessoa física estava previsto para 30 de setembro de 2019 e foi adiado pela primeira vez para 31 de março de 2020.
Entretanto, nesta semana a PGFN prorrogou novamente o aumento da parcela mínima do Parcelamento Simplificado. A portaria 8.792/2020, publicada na última segunda-feira (30/3), transferiu a mudança da parcela mínima para janeiro de 2021.
Desta maneira, segundo a portaria desta semana, os contribuintes que aderirem ao Parcelamento Simplificado até 31 de dezembro de 2020 se beneficiarão do valor de R$ 100 para a parcela mínima da pessoa física. A partir de janeiro de 2021, a mensalidade para pessoas físicas deverá ser de ao menos R$ 200.
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