Obrigações acessórias com periodicidade anual e semestral

Compartilhar este artigo

n_46012_765d5fb115a9f6a3e0b23b80a5b2e4c4

Fonte da Imagem: Contábeis

Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais.

Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais com periodicidade anual e semestral, que vencerão no mês de fevereiro/2021.

Captura de tela 2021-02-16 105754

Fonte da Imagem: Contábeis

Lembramos que o atraso na entrega ou apresentação inexata ou incompleta sujeitam o contribuinte a penalidades, descritas:

  1. a) no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação à DIRF;
  2. b) no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, em relação à DIMOB;
  3. c) no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, em relação à DMED;
  4. d) no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, em relação à e-Financeira; e
  5. e) no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 341/2003, em relação à DECRED.

Fonte: Editorial Cenofisco

Conteúdo relacionado

STF devolve ao plenário virtual análise de multa isolada tributária

Nesta quinta-feira, 14, STF, em sessão plenária, decidiu devolver ao plenário virtual o julgamento que discute o possível caráter confiscatório…

Leia mais

STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a lei que autoriza a Agência Nacional de…

Leia mais

A suposta “fraude” no ressarcimento do ICMS-ST e a reforma tributária

As manchetes da semana destacam uma suposta fraude envolvendo empresas varejistas, especialmente no setor farmacêutico e na revenda de eletrodomésticos,…

Leia mais
Podemos ajudar?