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Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais.
Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais com periodicidade anual e semestral, que vencerão no mês de fevereiro/2021.

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Lembramos que o atraso na entrega ou apresentação inexata ou incompleta sujeitam o contribuinte a penalidades, descritas:
- a) no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação à DIRF;
- b) no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, em relação à DIMOB;
- c) no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, em relação à DMED;
- d) no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, em relação à e-Financeira; e
- e) no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 341/2003, em relação à DECRED.
Fonte: Editorial Cenofisco
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