Obrigações acessórias com periodicidade anual e semestral

Compartilhar este artigo

n_46012_765d5fb115a9f6a3e0b23b80a5b2e4c4

Fonte da Imagem: Contábeis

Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais.

Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais com periodicidade anual e semestral, que vencerão no mês de fevereiro/2021.

Captura de tela 2021-02-16 105754

Fonte da Imagem: Contábeis

Lembramos que o atraso na entrega ou apresentação inexata ou incompleta sujeitam o contribuinte a penalidades, descritas:

  1. a) no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação à DIRF;
  2. b) no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, em relação à DIMOB;
  3. c) no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, em relação à DMED;
  4. d) no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, em relação à e-Financeira; e
  5. e) no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 341/2003, em relação à DECRED.

Fonte: Editorial Cenofisco

Conteúdo relacionado

Projeto aprovado tributa lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1087/25 propõe a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido…

Leia mais

Fazenda e Receita regulamentam nova etapa de transação tributária

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal regulamentaram a segunda fase da transação de créditos tributários…

Leia mais
Podemos ajudar?