
Fonte da Imagem: JOTA
O governo federal editou, na noite da última sexta-feira, a Medida Provisória nº 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Trata-se de mais um mecanismo adotado pelo Executivo para tentar diminuir o impacto da crise gerada pela pandemia da Covid-19 e manter os empregos existentes. O novo programa, divulgado em uma edição extra do Diário Oficial, concede empréstimos com juros baixos para empresas quitarem a folha de pagamento. As contratações podem ser feitas até o dia 30 de junho, e o programa custará ao governo R$ 34 bilhões.
O programa, que foi anunciado pelo governo na última sexta, cria linhas de crédito para companhias quitarem as folhas de pagamentos por até dois meses. No entanto, a MP traz parâmetros para o aproveitamento da política pública, como, por exemplo, faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, excluindo as microempresas.
A MP estabelece que o empréstimo poderá cobrir toda a folha de pagamento da empresa, em valor equivalente a dois meses da folha, mas impõe limite de até dois salários mínimos por funcionário. A contrapartida da empresa é manter o emprego dos funcionários por até 60 dias após o pagamento da última parcela do empréstimo. Os juros serão de 3,75% ao ano, com prazo de três anos para quitação e início do pagamento das parcelas do empréstimo em seis meses após a contratação.
Segundo a MP, todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil podem oferecer a linha de crédito, o que inclui bancos públicos e privados. Os empréstimos serão arcados em parte com recursos dos próprios bancos (15% do valor) e o restante virá do governo. O BNDES atuará como agente financeiro, repassando os recursos da União para os bancos privados conforme as operações de crédito forem efetivamente contratadas pelas empresas.
Companhias inadimplentes podem não conseguir o empréstimo. Isso porque, segundo a MP, os bancos que atuarão no programa podem considerar restrições ao crédito e registros de inadimplência das companhias nos seis meses anteriores para a concessão do financiamento.
As instituições financeiras, com exceção dos bancos públicos federais, ficam dispensadas de exigir uma série de comprovantes, entre eles a certidão negativa de débitos, o certificado de regularidade da empresas com os recolhimentos de FGTS e a comprovação de recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR). Dívidas previdenciárias, no entanto, impedem a contratação de empréstimo.
Na esteira da publicação da MP, o Conselho Monetário Nacional regulamentou a concessão dos empréstimos por parte dos bancos. Segundo o Banco Central, dada a elevada demanda por liquidez no Sistema Financeiro Nacional, as empresas que participarem do programa poderão deduzir o valor por elas financiado do recolhimento de compulsório, em um limite máximo de R$ 6 bilhões, cerca de 5% do montante atual do recolhimento compulsório.
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