Liminar garante créditos de ICMS sobre insumos agropecuários isentos

Compartilhar este artigo

Fonte da Imagem: Portal do Agronegócio

Uma indústria de produtos para nutrição animal obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), liminar para a manutenção de créditos de ICMS sobre insumos agropecuários isentos. A decisão, do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público, afasta a aplicação do Decreto nº 64.213, editado recentemente pelo governo paulista.
A norma revogou o direito a créditos nas operações com insumos agropecuários isentos do ICMS. A lista de insumos, que consta do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do ICMS de São Paulo, inclui herbicidas, vacinas, rações animais e medicamentos, entre outros produtos usados pelo setor. Para advogados, o decreto é ilegal e inconstitucional.
Com a revogação do direito, a Secretaria da Fazenda e Planejamento estima para o ano um impacto positivo de R$ 211,5 milhões na arrecadação. O decreto, segundo advogados, traz aumento da carga tributária para o setor, que antes utilizava os créditos dessas operações para quitar débitos do imposto estadual.
A empresa entrou na Justiça com mandado de segurança (nº 2115412-81.2019.8.26.0000) com a alegação de que a revogação do benefício constitui aumento da carga tributária, de um dia para o outro, em violação ao princípio da anterioridade e ao princípio da não surpresa, bem como ao princípio da legalidade tributária, que impõe que a criação e a majoração de tributo somente sejam feitas por meio de lei.
Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia levou em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 1053254. O entendimento dos ministros foi o de que “não apenas a majoração direta de tributos atrai a eficácia da anterioridade nonagesimal, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais”.
A liminar do TJ-SP é do dia 3 de junho. De acordo com os advogados da empresa de nutrição animal, Pedro Moreira e Felipe Ribeiro, do CM Advogados, a decisão é um relevante precedente a ser utilizado pelos demais contribuintes onerados pelo decreto.
Segundo Moreira “é irretocável do ponto de vista jurídico, garantindo os direitos fundamentais do contribuinte e evitando uma oneração repentina e inesperada no custo de sua produção”. Ribeiro acrescenta que a liminar “garante a segurança jurídica e a previsibilidade tributária necessárias para os negócios no Brasil”.
Por nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) informou que ainda não foi intimada da decisão do TJ-SP.
Mas que “caso venha a ser intimada/citada, estudará as medidas judiciais cabíveis para resguardar o interesse público envolvido no caso.”

Conteúdo relacionado

Projeto aprovado tributa lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1087/25 propõe a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido…

Leia mais

Fazenda e Receita regulamentam nova etapa de transação tributária

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal regulamentaram a segunda fase da transação de créditos tributários…

Leia mais
Podemos ajudar?