ICMS: programa tributário emergencial ainda não atende demandas do empresariado

Compartilhar este artigo

n_47404_17a8e6855aeeeebe0b2e132f87a71a53

Fonte da Imagem: Guilherme Santos

Medida prevê parcelamentos e descontos sobre juros e multas que já constassem em lei de 2019; para FecomercioSP, parâmetros devem ser expandidos.

Se a instituição do Programa Especial de Transação Tributária de ICMS, anunciada na última sexta-feira (4) pelo Governo do Estado de São Paulo, é um passo importante do Poder Público em direção aos empresários, por outro, ainda não é suficiente.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que se manteve em interlocução com o Palácio dos Bandeirantes em torno da medida, o programa terá a eficácia esperada pelo governo apenas se for mais extenso do que o anunciado.

Parcelamento de dívidas

Da forma como se apresenta, o Estado permite que as empresas que tenham dívidas ativas do ICMS referentes até o último dia de 2020 poderão parcelá-las em até 60 meses, tendo, ainda, a possibilidade de angariar descontos do montante de juros e multas em torno de 40%. É, de fato, uma decisão que beneficia a economia paulista, já que muitos empresários precisam de fôlego neste momento turbulento para manter os negócios abertos.

O pleito da Federação, no entanto, vai além do programa do governo paulista: para aliviar a situação de um setor que entrou em 2021 com cenário econômico incerto e, além disso, com estruturas debilitadas, estoques inadequados, endividamento elevado, quadro de funcionários reduzido e dificuldades em fechar o caixa, é necessário que as medidas sejam mais amplas para, de fato, amparar o empresariado.

Expansão

Em primeiro lugar, a possibilidade de parcelamento das dívidas deve incidir sobre todos os tributos vencidos até o mês anterior à publicação do ato normativo, abarcando, assim, pagamentos que deveriam ser realizados também em 2021. Além disso, o prazo deveria ser o dobro: 120 parcelas. A mesma coisa com os descontos sobre juros e multas, que, no entender da FecomercioSP, deveria ser de 85% sobre juros, 75% sobre multas de mora e 100% sobre encargo legal. Tudo isso com uma carência de 180 dias para o início do pagamento.

Em segundo lugar, a Entidade entende que é fundamental que o governo estadual suspenda a obrigatoriedade dos pagamentos de tributos por três meses, permitindo que eles sejam quitados nas mesmas condições indicadas acima, no futuro.

Conteúdo relacionado

CNJ publica provimento com novas regras para pagamento de precatórios

CNJ divulgou o provimento 207/25, que oferece direcionamentos imediatos aos tribunais acerca da execução e da quitação de requisitórios e…

Leia mais

Sefaz-SP lança ação de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia nesta semana uma ação de autorregularização direcionada…

Leia mais

São Paulo amplia transparência e controle sobre benefícios fiscais do ICMS

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou no dia 9 outubro a Resolução SFP 32,…

Leia mais
Podemos ajudar?