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Mudanças constam em uma edição extra do Diário Oficial da União divulgada na noite da última segunda (1/3).
Por meio de um decreto e uma medida provisória o governo zerou o PIS e a Cofins incidentes sobre diesel e gás de cozinha e elevou a CSLL devida por pessoas jurídicas do setor financeiro. As mudanças constam em uma edição extra do Diário Oficial da União divulgada na noite da última segunda-feira (1/3).
A redução relacionada ao diesel e ao GLP, o gás de cozinha, consta no decreto 10638/21, que tem vigência imediata. A alíquota zero dos tributos sobre o GLP valem nos casos em que o gás for destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.
Para compensar a redução de receitas acarretada pela alíquota zero de PIS e Cofins, o governo editou a Medida Provisória 1034/21, que altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro. De acordo com a norma, até 31 de dezembro de 2021 a alíquota de CSLL para os bancos passa para 25%. A partir de 1º de janeiro, entretanto, o percentual cai para 20%.
Já para pessoas jurídicas de seguros privados e capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, entre outras, a alíquota fica em 20% até o final de 2021. A partir de janeiro de 2022 o percentual cai para 15%.
A MP 1034/2021 também modifica a concessão de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência e revoga a tributação especial conferida à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. Ainda, a medida provisória institui crédito presumido de PIS e Cofins para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
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