Governo paulista reabre parcelamento de ICMS-ST

Compartilhar este artigo

As empresas paulistas poderão parcelar, até o fim do ano, débitos do ICMS-ST – recolhido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo reabriram o prazo de programa, encerrado em maio, para o pagamento de dívidas em até 60 vezes.
Ao se regularizarem pelo parcelamento, os contribuintes tributados por meio desse regime – em que uma empresa antecipa o recolhimento do imposto em nome das demais da cadeia produtiva – ganham em competitividade, segundo a PGE. Por isso, o órgão alerta que depois adotará medidas mais radicais de cobrança.
“Após dar duas chances aos contribuintes, o Estado não pode deixá-los na mesma condição”, diz Alessandro Junqueira, procurador do Estado e coordenador do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal. Na primeira etapa, 1.556 adesões resultaram no parcelamento de R$ 627,74 milhões somente com a PGE. “Agora, pretendemos arrecadar pelo menos o dobro.”
Já a Fazenda paulista registrou na primeira fase do parcelamento 1.613 adesões para inclusão de débitos não inscritos na dívida ativa. Um total de R$ 14,9 milhões já foram arrecadados e R$ 85,1 milhões serão pagos via parcelas. “A reabertura faz parte da estratégia da secretaria de abrir uma nova janela de oportunidade para os devedores de ICMS-ST se autorregularizarem e voltarem à conformidade”, afirma o órgão por nota.
Vários contribuintes que não conseguiram se organizar para se regularizar na primeira oportunidade pediram a reabertura do prazo, segundo Elaine Motta, chefe da Procuradoria da Dívida Ativa. “E, com a aprovação da reforma da Previdência, haverá maior expectativa do mercado se aquecer “, diz. O estoque da dívida ativa do Estado é de R$ 13,28 bilhões e há um total de 12 mil devedores de ICMS-ST, dos mais variados segmentos, inscritos na dívida ativa.
Apesar do parcelamento não conceder descontos e as parcelas não serem tão numerosas quanto as dos programas federais (Refis), advogados afirmam que a medida é atrativa por permitir a inclusão de ICMS-ST não pago até 31 de dezembro deste ano. Na prática, as empresas podem até deixar de pagar o imposto agora para engordar o caixa. Contudo, devem levar em conta que o parcelamento exige uma entrada de 5% e as prestações serão corrigidas pela Selic.
De acordo com Felipe Dalla Torre, do Peixoto & Cury Advogados, a notícia sobre a reabertura do parcelamento foi bem recebida por uma empresa cliente. “Porque ela quer incluir débitos que surgiram após a primeira linha de corte, que era setembro de 2018”, diz. Para ele, vários outros contribuintes ficarão interessados. “Isso porque se a empresa incluir um débito agora e surgir outro até 31 de dezembro, poderá incluí-lo também. Não há restrição à quantidade de parcelamentos.”
Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime de apropriação indébita o não pagamento do ICMS-ST, segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Leite, Tosto e Barros Advogados, as empresas ficaram mais preocupadas. “Por isso, interessa mais pagar em parcelas do que discutir na Justiça um crime tributário, evitando um constrangimento penal”, afirma.
Contudo, o advogado destaca que, no caso de parcelamento de débito não inscrito na dívida ativa, será necessário apresentar garantia (fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais).
Será um grupo de procuradores, destacado para atuar exclusivamente na chamada unidade de cobrança qualificada da PGE, que trabalhará para recuperar o ICMS-ST de quem não se regularizar por meio do parcelamento. “O grupo foca nos devedores contumazes. Grandes débitos têm sua origem no ICMS-ST”, diz Alessandro Junqueira.
A unidade foi criada para agilizar os procedimentos desses casos e, assim, tentar driblar a lentidão processual causada pela alta demanda do Judiciário, acrescenta o procurador. Na prática, isso é feito por meio de pedidos de penhora, por exemplo.
Para definir as empresas-alvo, segundo ele, a PGE tem critérios próprios de classificação: nível de atividade, faturamento, origem, tipo e valor do débito, se há garantia do pagamento na ação de judicial de cobrança (execução) para caso de derrota e se a dívida está parcelada.
Enquanto a empresa estiver no parcelamento, as ações de cobrança fiscal contra ela ficam suspensas (sobrestadas). Para a procuradora Elaine Motta, a adesão indica a postura do contribuinte de querer resolver o seu problema tributário. “Mas ele tem que liquidar a dívida e não adianta parcelar um débito, se existirem outros em aberto.”
De acordo com ela, na primeira fase foram verificados casos de adesão por empresas sob acompanhamento da unidade qualificada. “E isso alterou a classificação no rating da PGE”, afirma. Mas no momento em que a empresa rompe o parcelamento, um sistema avisa a unidade e é feito pedido de prosseguimento da execução fiscal. “A adesão não pode ser feita apenas para sair do radar do Estado.”

Conteúdo relacionado

Governo pode limitar compensações tributárias para proteger meta fiscal

Na definição de gatilhos para melhorar a gestão fiscal, o Ministério da Fazenda incluiu a possibilidade de limitar amplamente a compensação de créditos…

Leia mais

ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de…

Leia mais

Carf permite amortização de ágio gerado no exterior

Por 6 votos a 2, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a…

Leia mais
Podemos ajudar?