
Fonte da Imagem: Agf Advice
PGFN cancelou 621 mil inscrições na dívida ativa que estavam prescritas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cancelou 621 mil inscrições na dívida ativa da União que estavam prescritas, em um valor total de aproximadamente R$ 5 bilhões. Essa foi a primeira exclusão feita por cruzamento de dados, de forma eletrônica.
“Até então, fazíamos a exclusão manualmente, olhando caso a caso. Não conseguiríamos limpar nem mil casos”, afirma o procurador João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.
As inscrições prescreveram, segundo ele, por não terem sido encontrados bens para penhora. “Se o juiz suspende a execução fiscal sem localizar bens do devedor, depois de cinco ou seis anos ele chama a PGFN e extingue o processo”, diz. “O momento é de higienizar a carteira e evitar cobrança indevida.”
Os juízes aplicam prazo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a chamada prescrição intercorrente. Os ministros entendem que o arquivamento de execução fiscal por mais de cinco anos extingue créditos tributários. “São débitos irrecuperáveis, se houvesse alguma chance de recuperação já teríamos visto”, diz o procurador.
Os créditos mais antigos, agora excluídos, foram inscritos na dívida ativa na década de 80, o que não significa que estão parados desde então. A maior parte foi incluída entre 1997 e 2011. “Pode ser que o contribuinte foi discutindo, perdeu e tinha uma linha telefônica como garantia, que agora nem vale a pena penhorar, e não encontramos outros bens”, diz Grognet.
A exclusão evita que a PGFN pague honorários, o que poderia ocorrer caso o juiz, a pedido da outra parte, determinasse a prescrição. Além disso, retira da Justiça uma ação que já não deveria mais tramitar, segundo o procurador.
“Enquanto estou me dedicando a algo que não vai dar em nada, eu não estou pensando no processo útil”, afirma o juiz Manoel Rolim Campbell Penna, da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. O magistrado, que já foi procurador da Fazenda, diz que a execução fiscal era um processo muito ineficiente, que “dependia de ofícios, em papel”.
Dessa época, acrescenta o magistrado, surgiu um acervo de execuções fiscais que eram apenas “pilhas de papel”. “São execuções que ficavam entulhando o Judiciário, não iriam a lugar nenhum e ficavam arquivadas.”
Na 6ª Vara, a cada seis meses o magistrado controla os processos que prescrevem. “São dezenas de milhares”, afirma o juiz. Ele acrescenta que não se trata de perda ou desperdício. “O crédito já está prescrito e não há nada que possa ser feito para não estar prescrito.”
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