Ainda não se sabe ao certo a abrangência do decreto do governo federal que extingue todos os “colegiados da administração pública federal”. Há dúvidas, por exemplo, sobre o que deve acontecer com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão federal deliberativo que reúne todas as secretarias dos estados e produz as políticas para o ICMS.
Levado ao pé da letra, e o Decreto 9.759 é bastante confuso, segundo especialistas ouvidos pela ConJur. O texto diz que “extingue e estabelece” diretrizes para os “colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”. E explica que se refere a todos os colegiados que tenham sido criados por decreto — o Conselho de Política Monetária (Copom), por exemplo, estaria a salvo por estar previsto em lei.
Mas nunca houve lei para prever a instalação do Confaz, explica o tributarista Marcelino Carvalho.Segundo ele, o Confaz é um órgão da estrutura interna do Ministério da Fazenda (hoje da Economia) e, por isso, “é uma entidade carente de regular constituição jurídica, por falta de veículo introdutor de caráter legal”.
O Confaz, diz o advogado, é uma decorrência da Lei Complementar 24, de janeiro de 1975, mas não foi criado por ela. A lei diz apenas que estados e União “celebrarão convênios” para formular as políticas relacionadas ao ICMS. Já o conselho foi criado em abril de 75, por meio do Convênio ICM 08/75, segundo o qual “o colegiado estabelecido pela Lei Complementar 24/75, passa a se denominar ‘Conselho de Política Fazendária’”, conforme conta o site do Confaz.
Segundo vem sendo discutido pelo governo desde o início, a ideia do presidente Jair Bolsonaro era acabar com os conselhos de participação popular, órgãos consultivos de formulação de políticas públicas criados pela ex-presidenta Dilma Rousseff. Mas o texto do decreto de Bolsonaro é genérico e não se restringe aos conselhos de participação popular, observa Marcelino Caravalho. “Essa é uma restrição imposta por quem quer limitá-lo a isso.”
Carvalho diz ainda que o Confaz é um órgão público com nome e endereço integrante da estrutura interna de um ministério da União “com a responsabilidade por desempenhar nada menos do que seis diferentes competências, nenhuma delas criadas pela LC 24/75”.
Caso a Caso
O tributarista Dalton Miranda acredita que os efeitos do decreto têm de ser analisados caso a caso. “Numa primeira análise, as atividades do Confaz, podem, sim, ser prejudicadas”, afirma. “O Ministério da Economia e as Secretarias Estaduais de Fazenda têm de vir a público e prestar esclarecimentos, a bem da segurança jurídica.”
Entre os prejuízos, Dalton cita as políticas para tributação pelo ICMS. E diz que isso pode causar instabilidade no mercado, principalmente diante da possibilidade de se reacender a guerra fiscal.
Hoje, o regimento interno do Confaz diz que as decisões só podem ser tomadas por unanimidade. Por isso o Supremo Tribunal Federal decidiu serem inconstitucionais os descontos de ICMS dados por estados sem autorização do Confaz. Se o conselho for extinto, os descontos, em tese, voltam a ser liberados.
Em vigor
O advogado Fabio Cury, do Urbano Vitalino Advogados, lembra que a primeira medida do governo Bolsonaro foi a Medida Provisória 870/2019. Ela mudou a estrutura do governo federal e disse, no inciso XI, do artigo 32, que o Confaz faz parte da estrutura do Ministério da Economia.
Evandro Grili, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia não acredita que o decreto posso acabar com o conselho. “Não faz sentido”, diz. “O Confaz nasce da Lei Complementar 24 e é ela que estabelece o seu funcionamento e sobre o que ele vai dispor. Ou seja, um decreto presidencial não tem poder de alterar o que diz a lei complementar 24/1975. Esse decreto não extingue o Confaz do ponto de vista jurídico, pelo menos não tem força jurídica alguma para extinguir”, diz.
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