
Fonte da Imagem: Contábeis
A novidade consta da Instrução Normativa nº 2.023/2021, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30/04.
Confira:
Através da Instrução Normativa nº 2.023 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 31 de maio para 30 de julho de 2021 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020, de que trata a Instrução Normativa nº 2.003/2021.
Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Com periodicidade anual, a Escrituração Contábil Digital – ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.
O que é ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.
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