ECD – Receita Prorroga para 30 de julho prazo de entrega

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Fonte da Imagem: Contábeis

A novidade consta da Instrução Normativa nº 2.023/2021, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30/04.

Confira:

Através da Instrução Normativa nº 2.023 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 31 de maio para 30 de julho de  2021 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020, de que trata a Instrução Normativa nº 2.003/2021.

Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Com periodicidade anual, a Escrituração Contábil Digital – ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2020 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.

O que é ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

 I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.

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