Crédito acumulado: mais facilidade para o contribuinte do ICMS aderir ao ProAtivo

Compartilhar este artigo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ampliou a participação das empresas paulistas no ProAtivo. A partir desta sexta-feira (10), por meio da publicação da Portaria SRE 43/22, fica dispensada a necessidade de indicação prévia do destinatário do crédito acumulado. Com essa modificação, a empresa que aderir ao ProAtivo terá mais tempo para escolher o destinatário, podendo fazê-lo por ocasião da autorização eletrônica para transferência do crédito.

Em resumo, o requisito básico é a empresa dispor de saldo no Sistema e-CredAc, bastando fazer o pedido pelo SIPET. Após isso, a Receita Estadual se encarrega de processar e liberar os valores para transferência.

3ª Rodada: tudo mais simples

Essa novidade reforça as condições bastante favoráveis da 3ª rodada do ProAtivo:

A empresa que investiu em São Paulo conta com um limite de transferência de crédito proporcional às aquisições destinadas ao ativo imobilizado;

Toda empresa – mesmo a que não pôde investir nos últimos anos – conta com um limite mínimo amplo,  calculado com base em 20% das aquisições gerais, de mercadorias e insumos, conforme disciplina;

A empresa tem tempo de sobra para negociar a transferência de crédito com outros contribuintes interessados;

Orçamento de R$ 500 milhões de reais, aberto a empresas de qualquer setor que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização, com liberação entre julho e novembro.

Oportunidade: adesão até 24 de junho

As empresas têm até 24 de junho próximo para solicitar a adesão à 3ª rodada. Sem burocracia: o contribuinte interessado apenas protocola pedido de adesão, utilizando o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do Portal da Sefaz-SP. Depois, é só aguardar o ProAtivo ampliar a liquidez de seus créditos perante o Estado de São Paulo.

Regulamentação

O Programa Pró-Ativo foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, com o objetivo de agilizar a utilização do crédito acumulado pelas empresas paulistas, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização.

Nessa 3ª rodada – disciplinada pela Portria SRE 39/22 – serão liberados R$ 500 milhões de reais para empresas paulistas, de qualquer setor econômico, que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.

Após o processamento, previsto para o final de junho, os contribuintes são informados da decisão da Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Ressalte-se que o montante máximo autorizado será de R$ 135 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio sistema e-CredAc.

Uma vez deferido o pedido, o valor solicitado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc, cabendo ao contribuinte acessar esse sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.

Publicado em e marcado , ,

Conteúdo relacionado

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…

Leia mais

Justiça suspende cobrança milionária de CSLL

Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…

Leia mais

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…

Leia mais
Podemos ajudar?