Ministros deverão decidir se devem ser aplicados juros de 1% ao mês ou se a Selic é o índice adequado.
Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram afetar para a Corte Especial o Resp 1.795.982, em que se discute se deve ser aplicada a Selic para corrigir as dividas de origem civil. Outro processo sobre o mesmo tema, o REsp 1.081.149, ficará parado aguardando o resultado do julgamento.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Salomão, havia votado, ainda no ano passado, no sentido de que a Selic deveria ser substituída por juros de 1% ao mês, além de correção monetária.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Raul Araújo, que divergiu de Salomão. Para Araújo, o artigo 406 do Código Civil, que trata dos juros moratórias, prevê a aplicação da taxa Selic e entendimento diverso fere a lei federal.
Araújo foi seguido pela ministra Isabel Galotti. Em seguida, o ministro Antonio Carlos Ferreira sugeriu que o tema deveria ser decidido pela Corte Especial dada à importância do caso. Ainda assim, seguiu o relator e empatou o julgamento em 2×2.
Logo depois, o ministro Marco Buzzi, o próximo a votar, voltou a insistir para que o caso fosse afetado à Corte Especial. Colocada em votação a questão, os ministros, por unanimidade, acabaram decidindo levar o caso para a Corte Especial.
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