O Coordenador da Administração Tributária, CONSIDERANDO o disposto no artigo 77 da Lei 13.457, de 18-03-2009, e na Resolução SF-20, de 14-03-2011, que dispõem sobre a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, bem como o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, que trata da publicação das decisões concessórias de regimes especiais, COMUNICA que, a partir de 14-05-2019, a publicação das decisões concessórias de regimes especiais a que se refere o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, passará a ser efetuada exclusivamente no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br na Internet.
Para que haja ampla divulgação, este comunicado deverá ser publicado durante 30 (trinta) dias do Diário Oficial do Estado.

Fonte da Imagem: Diário Oficial – Publicação do dia 21/03/2019 – Página 19
Conteúdo relacionado
Sefaz-SP lança ação de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia nesta semana uma ação de autorregularização direcionada…
Leia maisSão Paulo amplia transparência e controle sobre benefícios fiscais do ICMS
A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou no dia 9 outubro a Resolução SFP 32,…
Leia maisCrédito de ICMS sobre estoques em São Paulo poderá ser parcelado em 24 vezes
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 65, de 1º…
Leia mais