Teses Tributárias – Isenção de ICMS em insumos da fabricação de fertilizantes

Compartilhar este artigo

fertilizante_plantacao

O Artigo 41 do Anexo I, do Regulamento do ICMS (RICMS), prevê a ISENÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS, entretanto, a Fazenda de São Paulo entende que o benefício é restrito às vendas realizadas diretamente pela pessoa jurídica ou pelo próprio produtor rural.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) entendeu que a legislação não vincula tão somente a isenção dos fertilizantes à sua utilização na Agricultura, mas que, o Benefício Fiscal atribuído para adubos destinados na produção de alimentos (Agricultura Intensiva) se estende para isentar o ICMS na compra realizada dentro do Estado de São Paulo de produtos químicos usados na fabricação de fertilizantes.

Dessa forma, HÁ ISENÇÃO quando houver utilização na produção agrícola; na ocorrência da fabricação de adubos simples ou compostos; bem como, quando da fabricação de fertilizantes; este fora o raciocínio proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Ementa abaixo:

Apelação – ICMS sobre fabricação de fertilizantes – Não se pode compreender na expressão agricultura apenas a atividade de produção de alimentos, dela excluída a jardinagem e paisagismo –Demais disso, não exige a lei que a isenção tenha por finalidade beneficiar produtos destinados à agricultura – Também há isenção para os produtos utilizados na fabricação de fertilizantes, o que é ocaso dos autos – Recurso provido.

APELAÇÃO CÍVEL nº 1007563-68.2020.8.26.0053 – JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA RELATOR DESIGNADO. São Paulo, 8 de fevereiro de 2022.

Para maiores informações, inclusive sobre o cabimento de medida judicial, o Grupo VIDAL & MENDES disponibiliza e-mail para contato: [email protected].

Conteúdo relacionado

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…

Leia mais

Justiça suspende cobrança milionária de CSLL

Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…

Leia mais

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…

Leia mais
Podemos ajudar?