Recuperação das contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias

Compartilhar este artigo

Diante do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assim como do Supremo Tribunal Federal, há possibilidade das empresas reaverem os valores despendidos ao longo dos 5(cinco) anos pagos a titulo de contribuições previdenciárias aos empregados, e ainda afastar a exigibilidade das futuras cobranças dessas contribuições.

Com o amadurecimento do tema, a jurisprudência dos Tribunais Pátrios convergiu para o entendimento de que verbas previdenciárias e trabalhistas de cunho indenizatório, não estariam sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que não apresentariam natureza salarial.

Detalhando mais a questão, é possível afirmar que a jurisprudência atual é no sentido de afastar a incidência do INSS sobre as seguintes verbas: (*) férias e ao adicional de 1/3 de férias, (*) aviso-prévio indenizado, (*) quinze primeiros dias do auxílio-doença e (*)auxílio-acidente,(*) salário maternidade,(*)salário família,(*)auxílio-educação, (*)auxílio-creche, (*)adicional noturno, (*)adicional de insalubridade, (*)adicional de periculosidade, (*)diárias, (*)participação nos lucros e resultados, (*)auxílio-alimentação, (*)licença prêmio e (*)horas-extras.

Diante do recente entendimento jurisprudencial dos Superiores Tribunais, conclui-se pela possibilidade das empresas buscarem no judiciário o reconhecimento do direito, objetivando a suspensão da exigibilidade das contribuições cobradas futuras, assim como, a restituição ou compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos federais, no prazo dos últimos 5 (cinco) anos, vez que as referidas contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas patronais, padecem de fundamento constitucional e legal, eis que tais parcelas não ostentam caráter remuneratório, mas sim indenizatório.

Os profissionais do Grupo VIDAL & MENDES se colocam a disposição aos clientes para maiores esclarecimentos sobre as questões jurídicas relativas ao tema abordado.

Conteúdo relacionado

São Paulo encerra emissão pelo SAT e torna NFC-e obrigatória a partir de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) determinou o fim do uso do Sistema Autenticador…

Leia mais

Receita Federal contraria entendimento do STJ no Tema 1.182 e ameaça segurança jurídica

Ao julgar o Tema 1.182, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretendeu encerrar a discussão sobre a exclusão dos incentivos…

Leia mais

CNJ publica provimento com novas regras para pagamento de precatórios

CNJ divulgou o provimento 207/25, que oferece direcionamentos imediatos aos tribunais acerca da execução e da quitação de requisitórios e…

Leia mais
Podemos ajudar?