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Fora prorrogada a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio.
O contribuinte com imposto a pagar, deveria ter enviado a Declaração até 10 de maio para que obtivesse a inserção da 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco, caso contrário, o pagamento da 1ª cota deverá ser realizado por intermédio de DARF. As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro, sendo 05 (cinco) lotes de pagamento, um por mês.
Por fim, cabe destacar que, são obrigados a Declarar Imposto de Renda as pessoas que, no ano-calendário de 2021:
i) Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, sendo o Auxílio Emergencial considerado rendimento tributável;
ii) Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
iii) Obtiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
iv) Tiveram Receita Bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
v) Tiveram até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
vi) Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
vii) Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
O preenchimento e a entrega da Declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao Ano-Base 2021.
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