
Fonte: eNotas
Editada para prever condições para fruição de benefícios fiscais, bem como, revogar hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Medida Provisória nº 1.227/2024 fora publicada em 04 junho de 2024.
Trazendo insegurança jurídica aos Contribuintes, a Medida Provisória em comento afronta diversos Princípios Constitucionais. A medida limita o uso do crédito presumido do PIS e da COFINS, uma vez que, a partir de 04 de junho de 2024, os créditos do regime de não-cumulatividade do PIS e da COFINS somente poderão ser utilizados para compensação do próprio PIS e da COFINS, trazendo diversos prejuízos financeiros aos Contribuintes.
Além disso, a MP prevê condições para fruição de benefícios fiscais, tais como a informação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado. A ausência ou o atraso da entrega da referida declaração, acarretará penalidade calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica apurada no período.
Para a concessão, reconhecimento, habilitação, coabilitação e fruição de incentivo ou renúncia dos benefícios de natureza tributária, estes estarão condicionados ao atendimento de alguns requisitos, cabendo citar a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), conforme estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ainda, de forma totalmente ilegal, a Medida Provisória em comento, revoga dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos do PIS e da COFINS, apurados na aquisição de insumos.
A Medida Provisória, entrou em vigor na data de sua publicação, ferindo os dizeres constitucionais e, sua validade está sujeita à conversão em lei pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
O Grupo VIDAL & MENDES está à disposição para os esclarecimentos de dúvidas e apto para analisar cada caso concreto, visando e prezando pela satisfação e segurança de seus Clientes.
Conteúdo relacionado
Fazenda de SP realiza operação para verificar lançamentos de créditos de ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou nesta segunda-feira (1) uma operação para fiscalizar…
Leia maisSefaz-SP realiza operação decorrente da implementação da malha fiscal em processos de ressarcimento de ICMS-ST
O sistema e-Ressarcimento decorre de diagnóstico realizado pela atual gestão no sentido da necessidade de aprimoramentos do processo de gestão…
Leia maisCarf aprova seis novas súmulas; veja os enunciados
Em sessão extraordinária realizada na última quarta-feira, 20, o Carf aprovou, por unanimidade, seis novos enunciados de súmulas. A deliberação foi tomada…
Leia mais