
Fonte: Agência Brasil
O presidente Michel Temer editou nova medida provisória (MP 783) sobre o Refis, programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal. O Planalto espera arrecadar cerca de R$ 13 bilhões com o agora intitulado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O texto substitui a Medida Provisória 766, que perde a validade nesta quinta-feira (1/6) porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias desde sua publicação.
O novo programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. Diferentemente do Refis anterior, dessa vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento.
O novo programa tem três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.
O parcelamento pode ser feito em até 180 meses e os descontos podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. De acordo com o texto publicado, é possível o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões.
Clique aqui para ler a MP 783.
Conteúdo relacionado
Alteração do prazo para compensação: flerte com argumentação fiscal de previsibilidade de arrecadação
No Recurso Especial nº 2.178.201/RJ, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revisou de forma significativa a sua jurisprudência…
Leia maisCONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…
Leia maisJustiça suspende cobrança milionária de CSLL
Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…
Leia mais