STF reconhece o direito dos contribuintes de recuperar os valores pagos a título de PIS e COFINS diante da exclusão do ICMS da base de cálculo

Compartilhar este artigo

Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15 de março de 2017), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Os ministros do E. Supremo Tribunal Federal-STF entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo para incidência do PIS e COFINS, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Diante da recentíssima decisão do STF há plena possibilidade dos contribuintes reaverem os valores despendidos ao longo dos 5(cinco) anos pagos a titulo do PIS e COFINS, de modo que ficou reconhecido que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional.

Os profissionais do Grupo VIDAL & MENDES se colocam a disposição aos clientes para maiores esclarecimentos sobre as questões jurídicas relativas ao tema abordado.

Conteúdo relacionado

SP anuncia R$ 1,5 bilhão em crédito de ICMS para apoiar empresários afetados pelas tarifas dos EUA

O Governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (30) um pacote de ações emergenciais para mitigar os efeitos das tarifas…

Leia mais

Tarcísio anuncia R$ 1 bi em crédito de ICMS a impactados pelo tarifaço

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), detalhou, nesta quinta-feira (24/7), as medidas adotadas pelo governo para mitigar o impacto…

Leia mais

Receita Federal publica dois novos editais e reduz piso para a transação individual

A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (7/7), dois editais de transação tributária por adesão, voltados a créditos do contencioso administrativo, e regulamentou os…

Leia mais
Podemos ajudar?