Objetivo é consolidar entendimentos já firmados na jurisprudência e reforçar a previsibilidade das decisões no contencioso.

Carf aprova seis novas súmulas. (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)
Em sessão extraordinária realizada na última quarta-feira, 20, o Carf aprovou, por unanimidade, seis novos enunciados de súmulas.
A deliberação foi tomada pela 2ª seção de julgamento com o objetivo de consolidar entendimentos já firmados na jurisprudência e reforçar a previsibilidade das decisões no contencioso administrativo tributário.
Súmulas aprovadas
Entre os enunciados aprovados, destacam-se temas envolvendo isenção de imposto de renda em casos de doenças graves, critérios para exclusão de áreas de reserva legal do cálculo do ITR e regras sobre pensão alimentícia e depósitos bancários na apuração do IRPF.
Confira:
- Súmula 218: O resgate de contribuições a plano de previdência privada complementar por beneficiário com moléstia grave está isento do IR.
- Súmula 219: Não incidem contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por doença.
- Súmula 220: A área de reserva legal só pode ser excluída do ITR se a averbação em cartório ocorrer antes do fato gerador.
- Súmula 221: A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal é indedutível do IRPF.
- Súmula 222: No lançamento de IRPF com base na presunção do art. 42 da lei 9.430/96, depósitos sem origem individualizada não permitem redução da base a 20%, ainda que o contribuinte alegue atividade rural.
- Súmula 223: O fato gerador do IRPF por omissão de rendimentos é complexivo e se opera em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Após a publicação da ata da sessão no Diário Oficial da União, as súmulas passam a ter efeito imediato sobre os processos em andamento, visando reduzir litígios e assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a Administração Tributária Federal.
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