
Empresa questiona necessidade de pagamento quando há matriz em solo internacional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (28/5) se a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, o tributo extrafiscal Cide, está de acordo com a Constituição Federal.
Parte da sessão foi dedicada à leitura do resumo dos autos pelo relator, ministro Luiz Fux, e às manifestações das partes envolvidas. O tema é de repercussão geral, ou seja, o entendimento do Supremo será aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.
A corte avalia um recurso extraordinário de uma empresa fabricante de caminhões contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que validou a cobrança da taxa em cima do compartilhamento de custos de pesquisa e desenvolvimento com a matriz da companhia em solo internacional.
Para o TRF-3, o compartilhamento é tributável devido aos contratos de licença de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa e similares.
Segundo a empresa, porém, a cobrança vai contra o princípio da igualdade, já que algumas isenções na lei tratam de formas diferentes contribuintes que estão em situações parecidas.
A Constituição, em seu artigo 149, prevê que a Cide deve ser recolhida em operações de importação e a contribuição pode ser cobrada de formas diferentes, a depender da região ou atividade econômica.
Após as sustentações orais, é esperado o voto de Fux na sessão desta quinta-feira (29/5) do Plenário.
RE 928.943
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