STF tem maioria para confirmar decisão de Zanin que suspendeu a reoneração da folha

Compartilhar este artigo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com o placar em 6×0, para confirmar a decisão do relator, o ministro Cristiano Zanin, que prorrogou por 60 dias a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027.desoneracao-da-folha-de-pagamento-1024×683

O objetivo é dar tempo para a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1847/2024, que mantém a desoneração da folha em 2024 e prevê a reoneração gradual a partir de 2025. A proposta é resultado de uma negociação entre o governo e o Congresso Nacional.

Além disso, na prática, a decisão dá segurança jurídica para que os contribuintes beneficiados pela desoneração recolham a contribuição previdenciária ainda com o benefício fiscal. O prazo dado por Zanin vai até a metade de julho. Se ao fim desse período não houver solução, volta a valer a liminar que reonerou a folha de pagamentos.

“Com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta decisão”, afirmou Zanin na decisão. Conforme o ministro, “transcorrido o prazo sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.

Os ministros que já votaram, acompanhando Zanin, foram Flávio DinoAlexandre de MoraesCármen LúciaLuís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Os contribuintes foram beneficiados com a desoneração da folha pela Lei 14.789/2023, cuja constitucionalidade foi questionada no STF por meio da ADI 7.633, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Posteriormente, a própria AGU pediu a suspensão da tramitação da ação para dar tempo à conclusão das negociações entre Executivo e Legislativo.

Com o acordo para manter a desoneração em 2024, o governo anunciou há pouco uma série de medidas para compensação da renúncia fiscal. Por meio de medida provisória (MP), será restringido o uso de crédito presumido de PIS/Cofins e limitada a compensação tributária. As mudanças têm por objetivo recuperar perdas de R$ 26,3 bilhões.

Conteúdo relacionado

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com adesões e parcelamentos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), os novos Convênios ICMS aprovados…

Leia mais

Justiça suspende cobrança milionária de CSLL

Uma empresa de laminação de alumínio obteve liminar na Justiça para suspender a cobrança de R$ 11 milhões de CSLL.…

Leia mais

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal declarou o direito de uma Fundação à imunidade do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)…

Leia mais
Podemos ajudar?