Carf nega possibilidade de denúncia espontânea via compensação

Por 4 votos a 2, a 1ª Turma considerou que não é possível equiparar a compensação com o pagamento em si do tributo

Compartilhar este artigo

fachada-carf-1024×683

Crédito: André Corrêa /Agência Senado

Por quatro votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de a empresa O Boticário Franchising realizar denúncia espontânea via compensação. A decisão considerou que não é possível equiparar a compensação, com quitação de débitos fiscais utilizando créditos, com o pagamento em si do tributo.

O instituto da denúncia espontânea é previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). A denúncia afasta a cobrança de penalidades, como multa, nos casos em que o contribuinte corrige a falta de pagamento do tributo antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, defendeu que a compensação equipara-se a outras formas de adimplemento, como o pagamento. A divergência aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa prevaleceu no sentido de que não é possível a denúncia espontânea na hipótese de compensação.

O processo tramita com o número 10980.907266/2012-94.

Conteúdo relacionado

Projeto aprovado tributa lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1087/25 propõe a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido…

Leia mais

Fazenda e Receita regulamentam nova etapa de transação tributária

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal regulamentaram a segunda fase da transação de créditos tributários…

Leia mais
Podemos ajudar?