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A Lei n° 17.557/2021 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI no município de São Paulo foi publicada hoje, dia 27/05.
O PPI 2021 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.
Portanto, estão contemplados no PPI 2021 débitos de ISS e IPTU.
Benefícios de adesão ao PPI 2021
Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade:
I – Relativamente ao débito tributário:
a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado;
II – Relativamente ao débito não tributário:
a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado
Parcela mínima
Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 300,00
Prazo de adesão
Último dia do 3° mês subsequente à publicação da regulamentação do PPI.
Portanto a adesão ao PPI ainda depende de publicação de Decreto.
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